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Página principal › Catálogo Central › DDI-BR-CAPES-DOTACAO-EXECUCAO-ORCAMENTARIA-2013A2016-2019-09-01

Brasil - Dados relacionados à Dotação e Execução Orçamentária 2013 a 2016

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ID de Referência DDI-BR-CAPES-DOTACAO-EXECUCAO-ORCAMENTARIA-2013A2016-2019-09-01
Ano 2013 - 2016
País Brasil
Produtor(es) CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - DGES - Diretoria de Gestão
Patrocinador(es) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES -
Metadado PDF Documento PDF
Criado em
23/09/2019
Última modificação
23/09/2019
Visualizações por página
14668
  • Descrição do Estudo
  • Dicionário de dados
  • Informação geral
  • Coleta de Dados
  • Política de Acesso
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Informação geral
Identificação
País
Brasil
Título
Dados relacionados à Dotação e Execução Orçamentária 2013 a 2016

Título traduzido para o inglês
Data related to Budget Appropriation and Execution (2013-2016)

Tipo de estudo
Outros registros administrativos
Informação de séries
O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) é um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.

O sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Foi implantado oficialmente no ano de 1987. Até o ano de 1986, o governo federal convivia com uma série de problemas de natureza administrativa inviabilizando a correta aplicação dos recursos públicos.

Uma das principais vantagens do SIAFI é a descentralização da entrada, consulta, execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, isto com a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional.

O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos:

1. prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

2. fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

3. permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

4. padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

5. permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

6. permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

7. integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

8. permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

9. proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. A matéria pertinente à receita é disciplinada, em linhas gerais, pelos arts. 2º, 3º, 6º, 9º, 11, 35, 56 e 57 da Lei nº 4.320, de 1964. Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.

Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina. Nesse sentido, integram este Manual Técnico de Orçamento princípios orçamentários cuja existência e aplicação decorrem de normas jurídicas.

A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

1. natureza de receita;

2. indicador de resultado primário;

3. fonte/destinação de recursos; e

4. esfera orçamentária.

As informações listadas acima, podem ser consultadas no Manual Técnico de Orçamento - MTO é um instrumento de apoio aos processos orçamentários da União. Conforme proposição da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o MTO será editado, anualmente, no início do processo de elaboração da proposta orçamentária.

Complementarmente ao exposto, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP - é o sistema informatizado que suporta os processos de Planejamento e Orçamento do Governo Federal. É o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos a partir da necessidade de:

1. Otimizar procedimentos;

2. Reduzir custos;

3. Integrar e oferecer informações para o gestor público e para os cidadãos.

O SIOP é o primeiro sistema estruturante do Governo totalmente desenvolvido utilizando software livre. Seus objetivos eram garantir, nas atividades de Planejamento e Orçamento:

1. Confiabilidade nos dados;

2. Simplicidade na utilização;

3. Integração e transparência;

4. Visões diferenciadas da informação para níveis estratégicos e tático/operacional.

Vamos começar entendendo seu histórico, as razões para o desenvolvimento deste sistema e suas características. Em seguida veremos quais conceitos preliminares temos que saber para entender seus vários módulos.

O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal, SIDOR.

A primeira menção oficial ao SIOP foi o MTO de 2010. Depois desta data o SIOP é regularmente citado nas LOA's e LDOs como o sistema institucional de suporte ao orçamento federal.

O SIDOR estava chegando ao final de sua vida útil em função das tecnologias usadas no seu desenvolvimento. Desta forma o novo SIOP tinha como prerrogativa usar tecnologias mais novas e que facilitassem o desenvolvimento e manutenção do mesmo. Hoje todos os módulos do SIDOR (e suas funcionalidades) já foram migradas para o SIOP.

Para saber mais sobre o SIDOR: .

Outro sistema cujas funcionalidade estão sendo substituídas pelo SIOP é o SIGPLAN (Sistema de Planejamento).

Para saber mais sobre o SIGPLAN: .

Por meio de acesso à internet, os usuários dos diversos Órgãos Setoriais, Unidades Orçamentárias e Agentes Técnicos integrantes do sistema, bem como outros sistemas automatizados, registram suas operações e efetuam consultas on-line. De modo geral, o SIOP atende os servidores da Administração Pública que exercem atividades nas áreas de planejamento, orçamento, compras, finanças, convênios e controle, além de cidadãos interessados nos temas de orçamento público e políticas públicas.

O embasamento legal para o SIOP se fundamenta na Constituição Federal de 1988 e outras normas. Uma vez visto o fundamento legal para a criação do SIOP e como ele foi concebido, devemos entender o que ele realmente faz como sistema do governo. Esta visão ajudará a entender melhor as várias funcionalidades desenvolvidas nos módulos do sistema.

Vimos que o SIOP é um sistema estruturante composto por módulos, desenvolvido e implantado pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI/MP, e a Secretaria das Empresas Estatais - SEST/MP. De forma genérica, os seguintes assuntos/processos envolvidos no planejamento e orçamento da União são tratados no SIOP:

1. Elaboração e revisão do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PLPPA

2. Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO

3. Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA

4. Alterações Orçamentárias/Créditos

5. Orçamento Impositivo

6. Receitas

7. Acompanhamento das Estatais

8. Acompanhamento Orçamentário

9. Monitoramento do PPA

10. Outras funcionalidades

Estas funcionalidades estão organizadas nos vários módulos do SIOP. Trata-se do SIOP-Operacional. É a parte do SIOP usada no dia a dia para realizar as operações comuns dentro dos processos envolvidos no ciclo orçamentário e de planejamento.

Os dados relacionados à Dotação e Execução Orçamentária da CAPES (2013-2016) são provenientes da Lei Orçamentária Anual (LOA) - é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição.

A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.

Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso para a CAPES. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.

O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Lei Orçamentária Anual para a CAPES compreende:

1. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).

2. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

3. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Os orçamentos são disponibilizados pelos sites dos municípios.

NÚMERO DE ID
DDI-BR-CAPES-DOTACAO-EXECUCAO-ORCAMENTARIA-2013A2016-2019-09-01
Versão
PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO
A versão do documento não é atualizada periodicamente, pois o conjunto de dados publicado é estático.

DATA DE PRODUÇÃO
2019-09
Informação geral
Arquivo de carga
Os dados relacionados à Dotação e Execução Orçamentária da CAPES (2013-2016) são provenientes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas aplicações - é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição.

O conjunto de informações coletadas sobre os dados relacionados a dotação e execução orçamentária reúne os dados sobre sua natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos, sua função e subfunção orçamentária, bem como a descrição sobre o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental da CAPES.

Carga
Registos administrativos [adm]

UNIDADE DE ANÁLISE
Produto

Âmbito
Notas
Principais variáveis: Ano do orçamento, Descrição da ação orçamentária, Descrição do plano interno, Descrição do plano orçamentário, Valor da dotação inicial, Valor do crédito bloqueado, Valor da dotação disponível, Valor do empenho a liquidar e Valor do empenho liquidado.

TÓPICOS
TemaVocabulárioURL
Orçamento SIAFI Financeiro
Palavras chaves
Dotação, Execução orçamentária, SIAFI, SIOP, Detalhes financeiro da CAPES (2013-2016)
Cobertura
Cobertura Geográfica
Nacional

UNIDADE GEOGRÁFICA
Não se aplica

Universo
Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Produtores e Patrocinadores
INVESTIGADOR(ES) PRIMÁRIO(S)
NomeDependência
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior DGES - Diretoria de Gestão
Outros produtores
NomeDependênciaFiliação
Financiadores
NomeAbreviaçãoFiliação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES
Produção de metadado
Metadado produzido por
NomeAbreviaçãoDependênciaFiliação
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorCAPESDTIBanco de Dados - Estatística
DATA DE PRODUÇÃO DO METADADO
2019-09
VERSÃO do documento DDI
Versão 1.0 (Setembro de 2019).

Identificador do documento DDI
DDI-BR-CAPES-DOTACAO-EXECUCAO-ORCAMENTARIA-2013A2016-2019-09-01

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